PS MINIMIZA IMPACTOS DA LEI GOVERNAMENTAL DO PSD/CDS RELATIVA À AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE ODEMIRA A POSIÇÃO DO PS Perante a forte possibilidade, no caso de não pronúncia, de se vir a implementar uma solução mais injusta para os interesses do território e dos cidadãos, comprovada pela estratégia do PSD e a conivência com a lei da CDU, a única forma de minimizar os impactos e de contrariar esse cenário, não obstante a discordância sempre expressa do PS para com esta Lei, seria apresentar uma proposta baseada num conjunto de princípios entendíveis e irrefutáveis.
Esses princípios foram: a salvaguarda do rural em detrimento do urbano, a preservação da história e da cultura das freguesias mais antigas face às mais recentes, não ignorar o desenvolvimento e a potencialidade dos territórios e incidir de forma equitativa e equilibrada sobre todo o território do concelho.
Ou seja, o efeito prático da conjugação plena e equilibrada destes princípios, levou à agregação das freguesias de: S. Salvador e Santa Maria; Vale de Santiago e Bicos (parte); Colos e Bicos (parte); Santa Clara-a-Velha e Pereiras-gare; S. Teotónio e Zambujeira do Mar.
Não sem antes salvaguardar que devem ser mantidos os postos de atendimento existentes, que devem ser salvaguardados os interesses dos trabalhadores das freguesias agregadas e que esta pronúncia sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, só vincula a Assembleia Municipal de Odemira, se a mesma for aplicada, sem reservas e integralmente em todos os Municípios Portugueses, sem exceção.
Reforçamos e repetimos que a Lei n.º 22/2012 de 30 de maio, merece a nossa discordância, mas que face ao cenário criado, e em baixo descrito, esta era a melhor opção, minimizando os impactos da lei no Concelho de Odemira.
Para melhor esclarecimento conheça toda a história:
CAPITULO I - O DOCUMENTO VERDE
Tudo teve início a 26 de Setembro de 2011, aquando da apresentação do Documento Verde da Reforma da Administração Local, o qual previa a redução de duas freguesias no concelho de Odemira, com as agregações das freguesias da sede de concelho - S. Salvador e St. Maria - e de Luzianes-gare. Segundo o mesmo documento tudo seria definido até final de junho de 2012.
Tendo em conta que os critérios eram objetivos, apenas havia que decidir que Junta de Freguesia agregaria Luzianes-gare. Neste contexto, a Assembleia Municipal de Odemira em 27 de Janeiro de 2012, aprovou por unanimidade um parecer negativo aos critérios constantes do Documento Verde da Reforma da Administração Local, por estes não salvaguardarem o interesse do Concelho de Odemira.
CAPITULO II - A LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO
Esta Lei n.º 22/2012 de 30 de maio, surge após uma forte oposição do poder local aos critérios do Documento Verde e sem que o governo ouvisse as opiniões dos autarcas, antes preferindo ouvir, através dos respetivos membros do governo, as estruturas distritais do PSD.
Face à maior representatividade do PSD no norte do país, esta lei veio a representar um acréscimo de freguesias a agregar mais a sul, exemplo disso é o caso do Concelho de Odemira que passou de 2 para no mínimo 4 freguesias a reduzir. E para que tal acontecesse esta lei ainda tinha uma "flexi-chantagem", ou se pronunciam até 15 de outubro de 2012 ou então são pelo menos 5 as freguesias a agregar.
CAPITULO III - OS CENÁRIOS POSSÍVEIS
Independentemente da justiça, pertinência ou discordância desta lei, só estavam em cima da mesa dois cenários possíveis, o de Não Pronuncia ou o de Pronúncia.
Num cenário de Não Pronuncia, a lei da reorganização administrativa do território das freguesias seria aplicada tendo por base a proposta apresentada pela Unidade Técnica à Assembleia da República. Realce para o facto de, nesta circunstância, os órgãos municipais nem serem consultados e a redução do número de freguesias ser no mínimo de 5 freguesias.
No cenário de Pronúncia, a lei da reorganização administrativa do território das freguesias seria aplicada tendo por base a proposta apresentada pela Assembleia Municipal de Odemira. Importante destacar que neste cenário o número de freguesias a reduzir em termos globais seria apenas de 4 freguesias e o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) aumentava em 15 % até ao final do mandato seguinte à agregação.
CAPITULO IV - A POSIÇÃO DO PSD
Há muito que se sabia da proposta do PSD, sendo que a única duvida que subsistia era se a mesma iria ser apresentada do ponto de vista formal ou se a mesma chegaria pela via informal a quem, em caso de não pronúncia, teria de decidir.
A proposta do PSD previa, para além da junção de S. Salvador e St. Maria, a agregação de Zambujeira do Mar, Longueira/Almograve e Boavista dos Pinheiros.
Esta proposta, apenas justificável por critérios político/partidários, defendia a "extinção" de Longueira/Almograve e Boavista dos Pinheiros, duas das freguesias com maior potencial de desenvolvimento e com o maior índice de crescimento económico e demográfico.
CAPITULO V - A POSIÇÃO DA CDU
A CDU, na sua habitual posição do contra sem solução alternativa, também relativamente à Lei n.º 22/2012, de 30 de maio se mostrou contra a agregação de qualquer freguesia. Que resultados tem alcançado a CDU com a estratégia de ser contra?
É importante referir que essa defesa não se enquadra em nenhum dos cenários que estavam em cima da mesa e como tal é inconsequente, ilusória e populista. Com a posição da CDU seriam extintas no nosso concelho no mínimo 5 freguesias.
Só a demagogia política da CDU pode tentar "vender" a ideia de que não havia para si um cenário vantajoso. E esse cenário era a não pronúncia da Assembleia Municipal para que fosse a Unidade Técnica a decidir, sabendo que nesse cenário a proposta a implementar seria baseada na proposta do PSD. A CDU, com a sua proposta, foi conivente com o governo PSD/CDS, ao ter na prática uma não pronúncia.
Só quem se baseia na estratégia do esconder para governar, pode tentar "vender" a ilusão de que se estava com todos e só os tiques totalitaristas podem tentar esconder a todos a defesa de alguns.
CAPITULO VI - A POSIÇÃO DO PS
Face ao descrito, aos dois únicos cenários criados e à responsabilidade nunca rejeitada, restava ao PS a alternativa de minimizar os impactos de uma lei injusta do PSD/CDS, que teve em Odemira a conivência prática da CDU.
Odemira, 15 de Outubro de 2012 A Comissão Politica Concelhia de Odemira do Partido Socialista |