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2010-06-26
Reorganização da Rede Escolar



MOÇÃO

 

"A Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010 de 14 de Junho vem dar orientações para a reorganização da rede escolar. Estas orientações representam o encerramento dos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo com menos de 21 alunos até ao final do ano lectivo de 2010/2011, e na extinção, até ao início do ano lectivo de 2010/2011, dos agrupamentos de escolas constituídos exclusivamente por estabelecimentos do mesmo nível de ensino (agrupamentos horizontais de escolas), bem como a constituição de agrupamentos de escolas centrados em estabelecimentos públicos que leccionem o ensino secundário.

 

Considerando que a presente resolução não traduz a especificidade do concelho de Odemira, que apresenta uma grande extensão e dispersão populacional, e onde os actuais estabelecimentos de ensino já se encontram, por vezes, a vários quilómetros de distância do local de residência dos alunos;

 

Considerando que as freguesias do interior do concelho apresentam problemas de isolamento e despovoamento, e que estas medidas vêem obviamente agravar. Será legitimo exigir a uma criança de seis anos que se levante todos os dias às seis horas da manhã para ir à escola que fica situada a vinte ou trinta quilómetros de distância da sua residência?;

 

Considerando o enorme esforço financeiro que o Município de Odemira já faz no sentido de garantir aos nossos alunos o transporte, alimentação e actividades de enriquecimento curricular, traduzidos na diferença entre os valores recebidos da parte do Governo e o valor efectivamente pago pelo desenvolvimento das acções referidas, e que, no nosso entender, esta medida vem aumentar ainda mais;

 

Considerando que algumas das escolas que agora se pretende encerrar, fazendo fé na referida resolução do conselho de ministros, foram alvo de investimentos, devidamente acordadas e financiadas pelo estado/comissão europeia, com vista à melhoria das suas condições de ensino;

 

Considerando que o concelho de Odemira conta com uma população escolar da ordem dos 3500 alunos;

 

Considerando que nós autarcas de Odemira não devemos ser só uma extensão do poder central e que compete a nós zelar pela promoção de boas práticas de ensino junto da nossa população e pelo combate ao despovoamento e ao isolamento no nosso concelho.

 

A Assembleia Municipal de Odemira reunida em Sessão Ordinária no dia 24 de Junho de 2010 delibera:

 

1. Manifestar a sua clara oposição ao encerramento dos estabelecimentos de ensino com base em critérios cegos que, de forma nenhuma atendem às realidades locais e muito menos à realidade dos territórios de baixas densidades, onde o Concelho de Odemira se insere;

 

2. Manifestar a sua solidariedade com pais, encarregados de educação e com toda a comunidade educativa;

 

3. Que, antes de quaisquer encerramentos, sejam garantidas as condições das escolas de acolhimento dos alunos a deslocar de forma a ser cumprido o estabelecido na Resolução do Governo e que prevê que "todos os alunos devem frequentar espaços dotados de refeitório, de biblioteca e de sala de informática, espaços adequados para o ensino do inglês, da música e da prática desportiva";

 

4. Que o actual quadro de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas se mantenha pois ele representa um conjunto diverso de soluções (agrupamentos horizontais e verticais, escolas com contrato de associação com ensino desde o 2º ciclo ao ensino secundário, escola secundária publica e escola profissional) que é, ele próprio, o espelho de um concelho onde a diversidade é a regra. Logo, é esta riqueza de soluções e de respostas presentes que devem ser a rede escolar de futuro em Odemira.

 

Odemira, 24 de Junho de 2010

Os eleitos pelo Partido Socialista

 

Apresentada pelos eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Odemira e aprovada por maioria, na sessão ordinária deste Órgão, realizada no dia 24/06/2010.

 

 
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