Mesa da Assembleia Municipal de Odemira faz aprovar moção em defesa do livre e fácil acesso de todos os Odemirenses à justiça. Mais uma vez ficou provado que os eleitos do Partido Socialista seja em que circunstancia for, defendem intransigentemente e acima de tudo ODEMIRA. Moção A) Considerando que: 1. A A.M. de Odemira na sua reunião ordinária de 28/02/2008 apreciou a proposta do Governo sobre o novo mapa judiciário; 2. Durante a apreciação daquela proposta foram feitas intervenções no sentido de se manter a vigilância dos membros desta Assembleia relativamente à execução dessa proposta;
3. Aquela proposta se encontra em execução desde 14/04/2009 com a implementação da comarca experimental do Alentejo Litoral em que se integra o Juízo de Odemira e que abrange todo o município de Odemira;
4. A experiência entretanto recolhida da implementação da Comarca do Alentejo Litoral aponta para as seguintes realidades: 4.1 - O Tribunal de Odemira perdeu competência nas áreas de família, menores e trabalho cujos processos passaram a ser instaurados, instruídos e julgados no Tribunal de Sines; - Os processos cíveis de maior valor económico passaram a ser instaurados, instruídos e julgados no Juízo de Grande Instância Cível de Santiago do Cacém; - As partes nos processos, as testemunhas, os advogados e outros intervenientes processuais terão, em regra, de se deslocar para Sines ou Santiago do Cacém quando tiverem diligências no âmbito daquele tipo de processos, com os consequentes gastos em deslocações e outros incómodos; - Que não há uma rede de transportes públicos que facilite as deslocações dos cidadãos do concelho de Odemira para os concelhos de Sines e de Santiago do Cacém; - Que a grande maioria dos cidadãos de Odemira tem rendimentos modestos e muitos não dispõem de transporte próprio, tendo de recorrer aos serviços de táxi; - Que o recente aumento das custas judiciais veio dificultar ainda mais o acesso dos cidadãos à Justiça, agora também mais fora de portas e mais longe dos cidadãos de Odemira em áreas essenciais como são a de família, menores e trabalho; - Que, ao arrepio da prática dos últimos anos em que havia 2 Juízes em Odemira, agora há apenas um; - Que o edifício do antigo Tribunal de Odemira, ao contrário do que estava anunciado, continua a ter apenas uma sala de audiências; - Que essa sala de audiências tem de ser partilhada entre o Sr. Juiz do Juízo de Odemira e os Srs. Juízes dos Juízos de Santiago do Cacém, com os adiamentos de diligências, de julgamentos e constrangimentos de agenda dos diversos Juízos, com repercussão relevante na vida dos cidadãos e em prejuízo destes; - Que por se tratar de uma experiência piloto deve corrigir-se o que está errado no sentido de servir as populações;
B) A Assembleia Municipal de Odemira decide o seguinte: 1 - Manifestar ao Governo, aos restantes órgãos de soberania, instituições ligadas à área de Justiça e aos cidadãos em geral o descontentamento dos munícipes de Odemira relativamente ao agravamento das suas condições de acesso à Justiça e dificuldades de funcionamento verificadas nos diversos Juízos na área da comarca experimental do Alentejo Litoral;
2 - Recomendar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odemira que junto das entidades competentes, designadamente junto do Ministério da Justiça, desenvolva as diligências urgentes e indispensáveis ao restabelecimento do acesso à Justiça por parte dos cidadãos de Odemira em condições de dignidade, proximidade, e de custos justos e adaptados à sua condição económica, exigindo dos poderes públicos as seguintes medidas: a) A realização das diligências e dos julgamentos na área da família, dos menores, do trabalho e do actual Juízo de Grande Instância Cível no edifício do antigo Tribunal de Odemira e onde está actualmente instalado o Juízo de Odemira da Comarca do Alentejo Litoral com o objectivo de repor o funcionamento da Justiça perto dos cidadãos de Odemira e não de os afastar dela; b) A descida generalizada das custas judiciais de forma a permitir o acesso dos munícipes de Odemira à Justiça; c) O aumento do número dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos funcionários no sentido de possibilitar a deslocação destes para a realização das diligências e julgamentos em Odemira no âmbito de processos pendentes nos Juízos de Sines e de Santiago do Cacém da comarca experimental do Alentejo Litoral. d) A construção da segunda sala de audiências que foi anunciada, mas ainda não concretizada, no edifício do antigo Tribunal de Odemira e actual Juízo de Odemira da Comarca do Alentejo Litoral.
3 - No caso de não serem corrigidas por quem de direito e em tempo razoável, os erros e retrocessos que o funcionamento da comarca experimental do Alentejo Litoral trouxe às populações de Odemira, a Assembleia Municipal não deixará de acompanhar os cidadãos deste concelho nas diligências que se impuserem para repor equilíbrio e equidade no acesso à Justiça por parte dos munícipes deste concelho.
4 - No caso de aprovação desta moção deverá ser dada conhecimento da mesma ao público em geral e, em particular, às seguintes entidades: - Presidente da República; - Presidente da Assembleia da República; - 1º Ministro; - Conselho Superior da Magistratura; - Procuradoria-Geral da República; - Bastonário da Ordem dos Advogados; - Governador Civil de Beja; - Delegação de Odemira da Ordem dos Advogados.
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