O Partido Socialista de Odemira congratula-se com a publicação da portaria n.º 458-A/2009 de 5 de Maio, a qual vem proceder à alteração de diversos artigos das portarias n.º 143/2009 e n.º 144/2009, que definem os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no PNSACV e o exercício da pesca lúdica geral. Mais do que um simples restabelecimento de justiça social e a reposição de lógica prática, trata-se da correspondência do governo, que saudamos, a algumas das legitimas ambições dos pescadores e apanhadores lúdicos em particular e das gentes do PNSACV em geral. O PS Odemira sempre defendeu a necessidade de existirem mecanismos reguladores desta actividade, mas também sempre entendeu indispensável a consulta das populações. Ao longo deste processo os nossos eleitos, quer autarcas nas Juntas e Assembleias de Freguesia, Assembleia e Câmara Municipal, quer deputados na Assembleia da República sempre se bateram pelas alterações agora consagradas com a publicação deste novo diploma. Sempre entendemos adequado serem os nossos eleitos a tratar deste assunto nos locais próprios para o efeito. Sempre nos sentimos, pela responsabilidade de representar como eleitos as nossas populações, a obrigação de reivindicar, intervir, propor, reunir e manifestar, sem preconceitos ou preocupações de afronta. Que fique claro, que não entendemos estas alterações como o fim de linha para quem de forma cívica fez propostas construtivas para melhorar um território que é, acima de tudo, nosso! É agora necessário encontrar mecanismos e rotinas de auscultação aos autarcas e associações do sector para discutir eventuais novos ajustes, efectuar o devido acompanhamento e monitorização dos impactos da lei, bem como efectivar os necessários estudos técnicos de suporte. As melhorias significativas agora introduzidas e os progressos já alcançados relativamente a outras medidas orgulham o poder, orgulham os eleitos, orgulham a participação cívica e, permitam-nos, orgulham o Partido Socialista! |