No seguimento de diversas dúvidas surgidas relativamente à alteração do regime jurídico do recenseamento eleitoral (pela Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto*, que procedeu à quarta alteração e republicou a Lei 13/99 de 22 de Março) entende o PS Odemira ser do maior interesse e utilidade o esclarecimento desta situação. Com a introdução de medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de meios tecnológicos, às Juntas de Freguesia somente compete efectuar as inscrições presenciais/recenseamento dos cidadãos estrangeiros. Os restantes recenseamentos serão feitos oficiosa e automaticamente. Assim pode consultar no documento em anexo um compêndio das perguntas mais frequentes e respectivas respostas relativas a este assunto. FAQ's - Recenseamento Eleitoral (clique aqui) Quaisquer dúvidas que subsistam no âmbito deste processo, podem ser esclarecidas pela Direcção Geral da Administração Interna (DGAI) através do n.º de telefone: 213 947 100 ou n.º azul: 800 200 147; fax: 213 909 264; correio electrónico: stape@mail.telepac.pt. * pode ser consultada neste web site em "Legislação" |