CENTROS DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS
A Assembleia Municipal, face ao pacote medidas anunciadas pelo Governo no passado mês de janeiro, no sentido de introduzir a inspeção de motociclos com cilindrada superior a 250cc e aumentar os custos com as Inspeções de Veículos, vêm por este meio apresentar algumas preocupações e propor uma revisão urgente à Lei 11/2011, de 26 de abril. . Considerando que Odemira é o maior concelho do país, com uma área de 1721 km2, onde da sede de concelho dista 55 km do Centro de Inspeções de Veículos mais próximo, em Sines, distrito de Setúbal, e 58 km do Centro de Inspeções de Veículos de Castro Verde, distrito de Beja; . Considerando que a viagem, imposta legislativamente, mais curta a um Centro de Inspeções de Veículos para um residente na sede de concelho, é de pelo menos 110 km para a realização da obrigatória inspeção periódica; . Considerando que uma deslocação a um Centro de Inspeções de Veículos tem ainda um custo monetário de combustível associado que é superior ao custo da taxa de inspeção cobrada; . Considerando que para este ano de 2018 houve um acréscimo, em média, de 1,23% para inspecionar veículos, representando assim um custo de 25,27€ para um automóvel e de 12,72€ para um motociclo, aos quais ainda acresce IVA à taxa em vigor (23%); . Considerando que está previsto no primeiro semestre de 2018 a implementação do Decreto-Lei n.º133/2012 de 11 de Julho, que obriga à inspeção de motociclos, triciclos e quadriciclos com motorização igual ou superior a 250cc; . Considerando que esta medida recente representará um acréscimo considerável de afluência aos Centros de Inspeções de Veículos, que neste momento já se encontram com um tempo de espera considerável; . Considerando que os Odemirenses, já penalizados nas distâncias a percorrer no acesso à saúde, à justiça, às boas acessibilidades, não podem continuar a ser também penalizando no acesso a este serviço de inspeção periódica obrigatória; . Considerando que esta medida de elementar justiça para com os cidadãos Odemirenses não acarreta quaisquer custos para o erário público; Vêm os Eleitos nesta Assembleia Municipal propor, com carácter de máxima urgência a revisão à atual legislação com a criação de uma alínea e) do artigo 2º, da Lei 11/2011, de 26 de abril na sua atual redação, com a seguinte conteúdo: . e) Pode ainda ser autorizada a abertura de um centro de inspeção técnica de veículos em qualquer concelho com mais de 20 000 eleitores desde que a sede do concelho em causa diste mais de 50 km de um centro de inspeções. Em termos práticos, prevê-se que esta proposta de alteração à Lei 11/2011, de 26 de abril abranja um numero inferior a 12 concelhos (tendo em conta a distancia de 50 km de um CIV), pois é este o numero dos concelhos do pais com mais de 20.000 eleitores e sem CIV, conforme consta do quadro previsto no n.º 9 do artigo 6.º da mesma Lei.
A presente moção deve ser enviada para: . Presidente da República; . Todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República; . Primeiro Ministro; . Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa; . Ministro da Administração Interna; . Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território; . Ministro da Economia; . Comunicação Social.
Odemira, 23 de fevereiro de 2018
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