O PS Odemira apresentou na passada Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2014, uma Moção sobre a nova Portaria nº. 82/2014 de 10 de Abril que visa a possibilidade de extinção do serviço de obstetrícia no Hospital de Beja. Em baixo, o texto apresentado na integra. A nova Portaria n.º 82/2014 de 10 de Abril - Uma Ideia de Mapa Hospitalar - A 10 de Abril de 2014 o país é confrontado com mais uma proposta legislativa com forte impacto sobre as nossas vidas. Emanada de um qualquer conjunto de estudos e trabalhos, a portaria n.º 82/2014 de 10 de Abril é uma espécie de proposta de "mapa hospitalar" que vem "racionalizar", mais uma vez, o Serviço Nacional de Saúde. Neste momento não existe mais lugar a dúvidas sobre a estratégia deste governo em condicionar, degradando objetivamente, a resposta do Serviço Nacional de Saúde. A intenção é visível e pretende obter uma certa ideia nas pessoas de que o serviço público, despesista e obsoleto, pode e deve ser substituído por um serviço privado, supostamente moderno e de resposta eficiente. Desta portaria releva o encerramento dos serviços de obstetrícia do Hospital de Beja (Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE) e não prevê esse serviço no Hospital do Litoral Alentejano (unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE). Daqui resulta que os nossos filhos, os filhos do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, ou nascem no Centro Hospitalar do Algarve, EPE ou no Hospital Espirito Santo de Évora, EPE! No âmbito desta portaria importa realçar que esses serviços também não estão previstos no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE. Cinco dias depois da publicação da portaria, dia 15 de Abril, o Ministro Paulo Macedo veio dizer que "O Ministério da Saúde ... garante que, no âmbito do diploma em questão, o encerramento ... de qualquer ... maternidade, não se coloca". Mas a portaria é clara sobre esta questão e nem mesmo as interpretações mais dúbias, que normalmente as leis permitem, admitem, nesta matéria, a possibilidade de garantir o não encerramento de maternidades quando é a própria portaria que diz que são serviços a não prestar no âmbito das unidades hospitalares do grupo I!
Nem os acordos que estão previstos na portaria e que podem ser estabelecidos, desde que aprovados superiormente, com outras unidades de Grupos "superiores" admitem, nessa matéria, a possibilidade de continuar a haver, ou passar a haver maternidade. Mais alguns dias volvidos e o mesmo Ministro Paulo Macedo, em 24 de Abril, admite que a portaria é "apenas uma referência" e que não é "minimamente estática". Ou estamos perante um novo modelo legislativo nacional ou então estas palavras do Ministro á Comunicação Social são absolutamente inadmissíveis tendo em conta o necessário respeito e confiança que os cidadãos devem ter relativamente ao quadro legal do seu país. Esta é, portanto, uma portaria assinada pelo secretário de estado da saúde que, lamentavelmente, é definida como uma "referência" e perfeitamente moldável, que não foi discutida com ninguém (veio de um opaco conjunto de estudos e trabalhos) mas que reforma profundamente o nosso Serviço Nacional de Saúde e aprofunda ainda mais as já debilitadas condições de acesso dos cidadãos à saúde. Assim, Tendo em conta que o estado deve garantir as melhores condições de acesso dos seus cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde; Tendo em conta que nos últimos 10 anos o Baixo Alentejo (entendido como o somatório dos 18 concelhos das NUT III Baixo Alentejo e Alentejo Litoral) apresentou uma média anual de 1902 nascimentos/ano (Odemira representa 10% desses nascimentos) e que teve um decréscimo de nascimentos muito inferior à média nacional (9,1% no Baixo Alentejo contra os 20% de diminuição a nível nacional) nesse mesmo período; Tendo em conta que a perda dessa valência (maternidade) na Unidade Local de saúde do Baixo Alentejo, EPE pode significar deslocações muito superiores a 200 Quilómetros; Tendo em conta que o próprio ministério tem vindo sucessivamente a desvalorizar o conteúdo da própria portaria e, com isso, a confundir deliberadamente a opinião pública; Os eleitos do partido Socialista nesta Assembleia rejeitam liminarmente a portaria n.º82/2014 de 10 de Abril, propõem que o governo a revogue e que inicie um verdadeiro processo de reforma do Serviço Nacional de Saúde, transparente e participado, onde a sustentabilidade, a proximidade e o acesso de todos e todas estejam verdadeiramente considerados. Propomos que, sendo aprovada, a presente moção seja remetida à Assembleia da Republica e todos os partidos políticos com assento na mesma, ao Sr Presidente da Republica, ao Sr. Primeiro Ministro, ao Sr. Ministro da Saúde, a todas as câmaras municipais do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral e às Comunidades Intermunicipais do Baixo Alentejo (CIMBAL) e do Alentejo Litoral (CIMAL). Odemira, 29 de Abril de 2014 Os eleitos do Partido Socialista. |