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2013-08-21
Comunicado PS - Autárquicas 2013



Comunicado

 

No seguimento da Decisão do Mº Juiz do Tribunal de Odemira que julga verificada a situação de inelegibilidade do cidadão José Manuel dos Reis Guerreiro, vem o Partido Socialista de Odemira, a bem da verdade, rigor e do esclarecimento público, informar o seguinte:

 

1. Num processo participado e de auscultação, o Partido Socialista escolheu os seus melhores candidatos aos diversos órgãos autárquicos do Concelho de Odemira;


2. No caso da Assembleia de Freguesia de S. Teotónio, surgiu a dúvida sobre a ilegibilidade do candidato José Manuel dos Reis Guerreiro em face do artigo 1º, n.º 1 da Lei 46/2005, de 29 de Agosto;


3. Em 09.01.22013 (cf. ata 71/XIV/09.01.2013) veio a Comissão Nacional de Eleições deliberar o seguinte:

 

"A limitação de mandatos regulada pelo nº 1 do artigo 1º da Lei n.º 46/2005, de 29 agosto,..., não se encontrando abrangida pela referida limitação a situação de um cidadão que na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo como presidente de uma determinada junta de freguesia se candidate ao exercício da mesma função numa União de Freguesias na qual é agregada aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido".

 

4. Em face da referida deliberação o candidato José Manuel dos Reis Guerreiro é elegível à Assembleia de Freguesia de S. Teotónio (ora uma nova entidade em face da agregação das freguesias de S. Teotónio e Zambujeira do Mar);


5. No passado dia 14.08.2013, fomos notificados da Decisão do Mº Juiz do Tribunal de Odemira que julgava verificada a situação de inelegibilidade do cidadão José Manuel dos Reis Guerreiro, no seguimento de impugnação efetuada pelo Bloco de Esquerda, atribuindo três dias (úteis), para podermos recorrer da decisão;


6. Entregámos requerimento a sustentar a inexistência de irregularidades nas listas do Partido Socialista no Tribunal de Odemira no dia 19.08.2013, ou seja no segundo dia útil do prazo atribuído. No mesmo dia 19.08.2013 recebemos a notificação da Decisão do Mº Juiz do Tribunal de Odemira que considerou o nosso sustentado requerimento extemporâneo, ignorando ou desconhecendo o prazo atribuído anteriormente de três dias, e interpretando a posteriori um novo prazo de 48 horas. Situação que não podemos deixar de lamentar!;


7. Em face do exposto, e por estarmos convictos da nossa razão, pela faculdade que a lei nos dá, recorremos hoje dia 21.08.2013, da Decisão do Tribunal de Odemira para o Tribunal Constitucional.


EM CONCLUSÃO:

 

O Partido Socialista, lamentando a presente situação, com base no forte sentido democrático que o norteia acatará a decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Constitucional, convicto que tudo fez e tudo fará em prol da melhor solução para a Freguesia de S. Teotónio.

 

A Freguesia de S. Teotónio, terá sempre, com o Partido Socialista, um rejuvenescido capital de ideias e um novo impulso de desenvolvimento!

 
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